
CONTRATO DE MANUTENÇÃO
Ter um contrato de manutenção para Condicionadores de Ar aumenta a eficiência de energia do seu equipamento.
Com um contrato de Manutenção Preventiva/Corretiva, seu equipamento receberá inspeções periódicas para otimizar o desempenho, além de beneficiar os ocupantes do ambiente climatizado prevenindo-os contra enfermidades ocasionadas por bactérias nocivas ao ambiente sujo.
VANTAGENS DE SE MANTER UM CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
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Obter, através de relatórios, histórico de desempenho dos equipamentos;
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Equilíbrio do sistema de refrigeração, favorecendo o prolongamento da vida útil do equipamento;
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Limpeza efetiva dos filtros de ar de retorno e evaporadores, obtendo ar puro e livre de bactérias responsáveis por doenças respiratórias;
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Melhorias na qualidade do ar interno;
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Melhor funcionamento do compressor, aumentando sua vida útil;
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Pronto atendimento na ocorrência de possíveis problemas;
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Redução no custo final de utilização e manutenção;
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Redução de gastos com trocas de peças, panes e quebras dos equipamentos;
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Utilização de mão de obra técnica especializada;
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Utilização de ferramentas adequadas a execução dos serviços;
Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela?
O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do PMOC.
Na empresa só temos ar-condicionado de janela. Mesmo assim devo ter PMOC?
Sim, O PMOC é obrigatório. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 tr (60.000 btu). Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
Um exemplo: uma empresa tem 2 splits de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS superior às 60.000 BTUS limite mínimo para a existência de um PMOC.