
O que é PMOC?
O Ministério da Saúde possui uma portaria que determina que todo estabelecimento que possua sistema de climatização artificial deve fazer a correta manutenção dos aparelhos.
O PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle - constitui uma das bases para a correta aplicação das novas regras. É uma espécie de diário de bordo de um sistema climatizado, demonstrando todas as etapas e ocorrências de sua manutenção.
O PMOC é uma exigência da portaria 3.523 do Ministério da Saúde de 28/08/1998 e daResolução nº 9 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de 16/01/2003.
Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR ( 15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
1 - Implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
2 - Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
3 - Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
4 - Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Qual o risco que corro ao não ter um PMOC?
Ser multado por não cumprimento da portaria 3.523/MS e RE 09. A multa pode chegar a R$ 200.000,00.
Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC?
De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:
" Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos."
Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras, a direção de obra ou serviço técnico, a vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, operação e manutenção de equipamento ou instalação.
Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela?
O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do PMOC.
Na empresa só temos ar-condicionado de janela. Mesmo assim devo ter PMOC?
Sim, O PMOC é obrigatório. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 tr (60.000 btu). Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
Um exemplo: uma empresa tem 2 splits de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS superior às 60.000 BTUS limite mínimo para a existência de um PMOC.